Texto - Site da Câmara Municipal
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo realizou, nesta quarta-feira (22), audiência pública para discutir o PL 011/05, do vereador Antônio Goulart (PMDB), que institui assistência psicopedagógica na rede municipal de ensino para diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem, tendo como enfoque o educando e as instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
O Projeto do vereador Goulart (PMDB) apresenta justificativas com base na Lei Orgânica do Município, com base na Lei de Diretrizes e Bases, e também do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Convidado pela Comissão, o professor José Ghiotto Neto, presidente do Sindicato dos Professores e Funcionários do Ensino Municipal de São Paulo (APROFEM), sugeriu acréscimo no texto da proposta relativa à habilitação do profissional que prestará essa assistência.
“O artigo 2º, quando determina que o profissional seja especializado, não especifica quem será esse profissional. Então, é necessário colocar que ele pertença ao Departamento de Orientação Técnica e Pedagógica, conhecido como DOTEP. Assim vai evitar a possibilidade de terceirizar o setor”, esclareceu.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo realizou, nesta quarta-feira (22), audiência pública para discutir o PL 011/05, do vereador Antônio Goulart (PMDB), que institui assistência psicopedagógica na rede municipal de ensino para diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem, tendo como enfoque o educando e as instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
O Projeto do vereador Goulart (PMDB) apresenta justificativas com base na Lei Orgânica do Município, com base na Lei de Diretrizes e Bases, e também do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Convidado pela Comissão, o professor José Ghiotto Neto, presidente do Sindicato dos Professores e Funcionários do Ensino Municipal de São Paulo (APROFEM), sugeriu acréscimo no texto da proposta relativa à habilitação do profissional que prestará essa assistência.
“O artigo 2º, quando determina que o profissional seja especializado, não especifica quem será esse profissional. Então, é necessário colocar que ele pertença ao Departamento de Orientação Técnica e Pedagógica, conhecido como DOTEP. Assim vai evitar a possibilidade de terceirizar o setor”, esclareceu.
Informo que não sou Diretor da Aprofem e não presidente como constou.
ResponderExcluirGrato
Jose Ghiotto Neto